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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Ato Médico, entenda!


Projeto de Lei propõe regulamentação do exercício da Medicina

Originado no Senado Federal, o projeto de lei do ato médico tramita no Congresso Nacional desde 2002 e, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), o PLS 25/02 propõe a regulamentação do exercício profissional da Medicina. O Projeto de Lei do Senado nº268/02, de autoria de Benício Sampaio (PPB-PI), também versa sobre esse assunto e, em respeito ao regimento da Casa, foi apensado ao PLS 25/02 para garantir economia processual. Atualmente, o projeto que regulamenta o ato médico está na Câmara dos Deputados sob a numeração 7703/06.
Em tramitação conjunta, os PLSs 25/02 e 268/02 foram submetidos à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – que, sob relatoria do senador Tião Viana, decidiu pela aprovação do PLS 25/02, com modificações, e pela rejeição do PLS 268/02. Já na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria da senadora Lúcia Vânia, ocorreu o inverso: o PLS 268/02 foi aprovado com modificações e o PLS 25/02 foi rejeitado. Com a aprovação do plenário do Senado Federal, o substitutivo foi definitivamente adotado e o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, recebendo nova identificação: PL 7703/06.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apóia a iniciativa do Senado em criar uma lei que “define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico”. No entanto, entidades representantes de profissionais da área da Saúde temem, de acordo com a Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito, que a “referida lei limite a autonomia profissional, interferindo nas ações desenvolvidas no âmbito dos serviços multiprofissionais, ferindo, assim, os princípios do Sistema Único de Saúde”.
Enquanto o Decreto-lei nº 938/69 – que versa sobre a atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional – define que “é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente” e que “é atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente”, o PL 7703/06 é pontual. O projeto conhecido como Ato Médico enumera as atividades privativas dos médicos, como, por exemplo, “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; intubação traqueal; e determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.”
Em janeiro de 2007, o Projeto de Lei 7703/06 foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) sob relatoria do deputado Edinho Bez. Somente nesta fase, foram apresentadas 60 emendas ao projeto de lei, sendo que 20 delas foram da deputada e fisioterapeuta Gorete Pereira.
O parecer do deputado Edinho Bez foi publicado em novembro de 2008 com voto pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. Das 60 propostas de emenda apresentadas, apenas três foram acatadas pelo relator e incorporadas ao seu relatório.
Dentre as modificações expostas neste novo substitutivo, está a definição de punção como “procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos”. Três incisos também foram acrescentados, excluindo os seguintes procedimentos do rol de atividades privativas do médico: realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos, sem emissão de diagnóstico nosológico; coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; e procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Edinho Bez afirma, em seu relatório, que “há que se tomar um cuidado extremo no sentido de se evitar que a lei promova interferências indevidas nas competências de outras profissões da área da saúde”. E ressalta, também, que não se pode admitir que o exercício da Medicina “persista sem uma legislação que sirva de parâmetro para eventuais cobranças do cidadão quando se sentir desrespeitado em seus direitos”.
Em novembro de 2008, abriu-se prazo para emendas ao substitutivo apresentado. Nessa fase, foram apresentadas 14 emendas, sendo que nenhuma foi acatada pelo relator – que manteve seu parecer inicial. Em dezembro, foi concedida vista aos deputados: Gorete Pereira, Manuela D’Ávila, Mauro Nazif, Nelson Marquezelli e Roberto Santiago – que estão analisando a matéria para uma possível manifestação ao projeto, quando este retornar à pauta da Comissão. Em janeiro deste ano, foi aprovado o requerimento de inclusão da Comissão de Educação e Cultura – CEC para apreciação do projeto, após sua tramitação na CTASP.
O PL 7703/06 ainda será analisado, então, pelas comissões de Educação e Cultura – CEC; de Seguridade Social e Família – CSSF; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
Redação: Thaís Dutra
Revisão: Carla Bencke

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